Cartório Eleitoral informa sobre as Eleições 2022 em Cerquilho

Matérias Especiais - Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022


Cartório Eleitoral informa sobre as Eleições 2022 em Cerquilho

1) DATA E HORÁRIO DA VOTAÇAO
1º TURNO, dia 02/10/2022, das 08h00 às 17h00
2º TURNO, se houver, dia 30/10/2022, das 08h00 às 17h00
Poderão votar os eleitores e as eleitoras com e sem cadastro biométrico, desde que estejam com a situação do título regular no cadastro eleitoral. Para consultar a situação eleitoral: Autoatendimento do Eleitor — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br)


2) DOCUMENTOS PARA VOTAR
O eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto, inclusive os digitais, como: 
• e-Título com fotografia (eleitores com biometria); 
• carteira de identidade, identidade social, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei; 
• certificado de reservista; 
• carteira nacional de habilitação; 
• carteira de trabalho. 
Os documentos relacionados serão aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.
Não se admitem certidões de nascimento ou de casamento.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve também o título para facilitar a identificação de sua seção eleitoral. O título de eleitor pode ser impresso em:
www.tre-sp.jus.br/eleitor/atendimento-online/atendimento-online

 

3) E-TÍTULO 
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas Plataformas Android e iOS. 
O e-Título deve ser baixado e cadastrado antes do dia da eleição.
Depois de baixar o aplicativo e-Título, o(a) eleitor(a) deve inserir o número do título ou do CPF, nome, nome da mãe e do pai e data de nascimento. Depois, é só seguir os passos indicados.
É importante prestar atenção na hora de preencher os dados, já que eles precisam ser exatamente iguais aos que estão no cadastro eleitoral. Se houver o preenchimento de alguma informação diferente daquela lançada no cadastro, o sistema não validará e não liberará o e-Título.
Dúvidas frequentes do e-Título: 
https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo/perguntas-frequentes-faq

 

4) CONSULTA LOCAL DE VOTAÇÃO
Pela internet, no site do TRE/SP
https://www.tre-sp.jus.br/eleitor/atendimento-online/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
Também na tabela abaixo seguem os números das seções de cada local de votação do município.

 

5) ORDEM DE VOTAÇÃO E COLA DO(A) ELEITOR(A)
O eleitor escolherá seus candidatos na seguinte ordem: 
1º Deputado(a) Federal – 04 dígitos
2º Deputado(a) Estadual – 05 dígitos
3º Senador(a) – 03 dígitos
4º Governador(a) – 02 dígitos
5º Presidente – 02 dígitos

Importante o(a) eleitor(a) levar anotado de casa os números de seus candidatos em papel. A cola eleitoral pode ser obtida pela internet, no site do TRE/SP:
https://www.tre-sp.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/arquivos/tre-sp-cola-eleitoral-primeiro-turno/@@download/file/cola-eleicoes%202022.pdf

 

6) CELULAR
O eleitor ou a eleitora que levar o celular no dia da votação precisará deixá-lo em local apropriado antes de entrar na cabine de votação. A proibição de votar portando celular consta na lei desde 2009 (Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições).

 

7) MUDANÇA TEMPORÁRIA DE LOCAL DE VOTAÇÃO – escola João Toledo
Por motivo de reforma na Escola João Toledo, todos os eleitores e as eleitoras desse local votarão na escola EMEBE – José Bepe Módolo, esquina da Av. Corradi II com a Rua da Independência, ao lado da Policlínica Municipal.

 

8) JUSTIFICATIVA
No dia da eleição e no horário da votação (primeiro ou segundo turno), a justificativa será realizada pelo aplicativo e-Título.
Excepcionalmente o(a) próprio(a) eleitor(a) poderá preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos, apresentando documento oficial de identificação com fotografia e o título de eleitor.
O formulário RJE poderá ser obtido gratuitamente na internet nas páginas da Justiça Eleitoral, nos cartórios eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação.
Após a eleição: o eleitor impossibilitado de justificar sua ausência no dia da votação também poderá fazê-lo em seu cartório eleitoral ou por meio do Sistema Justifica, disponível no site do TRE/SP ou no e-Título, no prazo de até 60 dias após a eleição. Neste caso, é necessário comprovar a ausência com documentos.

 

DÚVIDAS
Telefone e Whatsapp: (15) 3284-5458
E-mail: ze355@tre-sp.jus.br 
Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, 167 - Centro, Cerquilho/SP
Atendimento: das 12h00 às 18h00

 

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