.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Presencial - segunda a sexta-feira das 9h às 14h | Após às 14h, atendimento por telefone e e-mail

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Conselho - CAE - Conselho de Alimentação Escolar - 2021 a 2025

Dados - Veja mais

Dados

Nome
CAE - Conselho de Alimentação Escolar - 2021 a 2025
Do que vai tratar?

Conselho de Alimentação Escolar

 

Criado pela Lei Municipal nº 2.933, 16 de outubro de 2009, é um órgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.
Para efeitos administrativos e orçamentários, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar fica vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, que deverá garantir apoio necessário para seu bom funcionamento e manutenção.

São diretrizes da alimentação escolar:
I- o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;  
II- a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;  
III- a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;  
IV-a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada; 
V - o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais.
VI - o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 

São atribuições do Conselho Municipal de Alimentação Escolar:
I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2o desta Lei;  
II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;  
III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;  
IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa. 

Endereço
Av. Dr Vinicius Gagliardi, 1180
E-mail
cae@cerquilho.sp.gov.br

Dados do Presidente(a)

Nome
Roseli Rodrigues de Moura Vaz
Celular
(15) 99722-8385
E-mail
cae@cerquilho.sp.gov.br

Dados do Vice-presidente(a)

Nome
Ana Paula da Silva
Celular
(15) 99119-2564
E-mail
anapaula.dasilva@hotmail.com

LISTA DE MODALIDADES DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS PARA CONSULTA

.
.

Prefeitura Municipal de Cerquilho - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.