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Dados - Veja mais
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA |
Do que vai tratar? |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O que é o CMDCA? O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão responsável pelas políticas públicas de defesa de direitos e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no Município.
O que é CONSELHO TUTELAR? O Conselho Tutelar é um colegiado formado por cinco munícipes escolhidos pela população, que atuam visando o cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre outras atribuições, o Conselho deve atender às crianças e adolescentes, sempre que seus direitos reconhecidos no ECA, forem ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade ou do estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta.
O que é o ECA ? Através da Lei 8.069 de 13 de Julho de 1.990 foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabeleceu todos os direitos e deveres em relação às crianças e adolescentes, regulamentando o previsto no artigo 227 da Constituição Federal que estabelece “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O ECA introduziu mudanças significativas na concepção, nos métodos e na gestão das políticas públicas, criando um conjunto de novos instrumentos para garantir direitos e promover a participação e co-responsabilidade social. Dentro de diversos instrumentos destaca-se o Artigo 260, que permite às empresas e pessoas físicas destinarem parte do imposto de renda aos Fundos administrados pelos CMDCA. Destine parte do seu Imposto de Renda para as Crianças
Em 13 de Julho de 1990 foi sancionado a Lei 8.069 criou o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA que reconheceu os direitos para esses novos cidadãos e deu instrumentos para sua efetivação. Dentro diversos instrumentos destacam-se o artigo 260 da Lei, que permite às empresas e às pessoas físicas destinarem parte de seu imposto de renda, voluntariamente, às crianças e ao adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - lançou uma campanha visando conscientizar a sociedade para destinarem parte do seu imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA - para a formulação e viabilização de políticas públicas no atendimento da criança e do adolescente .
Como fazer a doação ao FMDCA? Procure o CMDCA ou uma entidade assistencial de sua confiança para retirar a guia de depósito ou boleto bancário (que pode ser imprenso no link do CMDCA do site oficial de Cerquilho www.cerquilho.sp.gov.br) para fazer sua doação. As doações poderão ser feitas mensalmente, trimestralmente ou até o último dia útil de funcionamento bancário no ano. O abatimento do imposto de renda devido, no caso de pessoas físicas, deve ser feito na Declaração de Imposto de Renda referente ao mesmo ano da doação. Uma via do seu comprovante do depósito quitado deverá ser remetido ao CMDCA para que seja emitido o comprovante para fins da Declaração do Imposto de Renda.
O que é o FMDCA? O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado pelo artigo 260 do ECA, visando receber as doações prevista na legislação do imposto de renda, para serem aplicadas em ações que visem o atendimento das crianças e adolescente. Também recebe recursos proveniente do orçamento municipal destinado ao pagamento de despesas indispensáveis ao funcionamento do CMDCA e outras despesas no atendimento prestado às crianças e adolescentes.
Quem controla o FMDCA? O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido e administrado pela Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente a quem cabe autorizar a aplicação dos seus recursos com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público. Limites para dedução? PESSOAS FÍSICAS - até 6% (seis por cento) do valor do IMPOSTO DE RENDA DEVIDO. Neste limite estão incluídos outros incentivos fiscais previstos, como por exemplo, doações para cultura. PESSOA JURÍDICA - até 1% do IMPOSTO DE RENDA DEVIDO, em cada período de apuração. PESSOA FÍSICA - Como Calcular o valor da doação ? Você pode se basear na última declaração do seu imposto de renda ou estimar o seu ganhos e despesas do ano, e calcular o valor do seu Imposto de Renda Devido. Sobre o valor do Imposto calcule 6% e deposite na conta do FMDCA.
Para aqueles que pagam todo o valor do Imposto de Renda Devido na fonte, vale lembrar que 100% da doação dedutível será devolvida corrigida pela SELIC a partir do mês de Abril do ano seguinte da doação. Algumas razões para você fazer sua doação? • Você estará beneficiando diretamente as crianças e adolescentes do nosso Município. - Destinação das vias do boleto, depois de preenchido de acordo com modelo acima.
ENTIDADES/ASSOCIAÇÕES/ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS INSCRITAS PARA CONCORRER AS VAGAS NO CMDCA PELA SOCIEDADE CIVIL.
*O CONSELHO DA CRIANÇA JÁ PODE RECEBER DOAÇÕES PELO SITE DA PREFEITURA:
http://doacao.cerquilho.sp.gov.br/
Para você que deseja promover alguma doação com intuito de melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes do município, a Prefeitura de Cerquilho está disponibilizando um link no site oficial do município em que os internautas podem acessar e imprimir um boleto bancário para realizar sua contribuição. O sistema foi desenvolvido de forma que o dinheiro é destinado diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). As doações poderão ser deduzidas do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. |
Endereço |
Rua da Fazendinha, 219 - Centro |
cmdca@cerquilho.sp.gov.br |
Nome |
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ANA CARLA BOM LACERDA CORREA |