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Administração - Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022

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Prefeitura de Cerquilho orienta a respeito de compra de imóveis irregulares

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   A Prefeitura de Cerquilho orienta a respeito de compra de imóveis/terrenos irregulares. O objetivo é esclarecer aos munícipes sobre os problemas gerados por esta prática e como evitá-los.

   A prática de loteamentos irregulares e a venda desses lotes (terrenos) sem projeto aprovado e sem licenciamento ambiental é configurado como crime contra administração pública e crime ambiental respectivamente, com previsão de multas e detenção de 3 a 5 anos, para os loteadores, previstos na Lei Federal nº 6766/79 e no código florestal brasileiro.

   A comercialização de imóvel irregular também é um transtorno para o munícipe, que, muitas vezes, acredita fazer um bom negócio, encontrando preços abaixo do mercado. Porém, na prática, o contrato de compra e venda não garante a regularidade, acarretando problemas futuros para o comprador.

   Geralmente, o imóvel fica localizado em Áreas de Proteção Ambiental (APP), fora das normas da lei de zoneamento do município, ou ainda em áreas irregulares que não podem receber investimentos, como asfalto das ruas, instalação de unidades de saúde, escolas e melhorias diversas.

   A matrícula é a certidão de nascimento do imóvel. Sem ela, o imóvel não existe juridicamente. Quando for comprar, exija a matrícula!

   Se o comprador quiser vendê-lo, ou realizar uma obra no imóvel posteriormente, não será possível conseguir financiamento. Também terá problemas na hora de vender o imóvel ou caso tenha a intenção de transformá-lo em um negócio para conseguir alvará de funcionamento.

   Em resumo, as desvantagens de um imóvel irregular são as seguintes:

1 – Dificuldade de venda;

2 – Dificuldade de conseguir financiamento;

3 – Insegurança para os herdeiros;

4 – Impossibilidade de conseguir alvará de funcionamento (em caso de imóvel comercial);

5 – Impossibilidade de receber melhorias na região como pavimentação e posto de saúde (em caso de aquisição de terrenos em núcleos irregulares);

6 – Multas e embargos.

   A única garantia de que o imóvel é regular é o número de matrícula ou inscrição municipal, que deve ser pedido em qualquer proposta de comercialização.

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